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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 1990

IPANEMA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1034, 25 de setembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IPANEMA
Processo INPI
6685340
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1019 DE 220590, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. J. MALTA NUNES & FILHOS

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA VENCEDOR S/A.
33.068.362/0001-73
Procurador ou escritório
CGM ASSESSORIA LTDA
Data de depósito
2 de setembro de 1965

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 1581Extinção24/04/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1186Indeferimento24/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1129Recurso21/07/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1112Caducidade24/03/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1091Caducidade29/10/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1034Renovação25/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1034Despacho anuladoEsta publicação25/09/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1019Renovação22/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 968Recurso provido09/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  10. RPI nº 941Exigência01/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 929Transferência09/08/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 914Recurso26/04/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 910Exigência29/03/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 883Caducidade22/09/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 874Despacho anulado21/07/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 823Caducidade29/07/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.