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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 1990

CARPLAST SUPER LINHA AUTOMOTIVA CARPLAST

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1033, 18 de setembro de 1990MistaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca CARPLAST SUPER LINHA AUTOMOTIVA CARPLAST
Processo INPI
815075103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

VIABILIZADA NO CONJUNTO * INT. WALTER NEVES DE MORAES

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Sobre a marca

Titular
MAXI RUBBER INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA
00.283.822/0001-27
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2681Extinção24/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2249Renovação11/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1775Renovação11/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1510Transferência14/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1090Registro22/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1066Retribuição decenal07/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1051Deferimento22/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1033DespachoEsta publicação18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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