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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 1990

BRASIL UBAMA ARROZ

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1033, 18 de setembro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca BRASIL UBAMA ARROZ
Processo INPI
815070705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BRASIL" E "ARROZ" ISOLADAMENT E *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

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Sobre a marca

Titular
UBAMA USINA DE BENEFICIAMENTO DE ARROZ MARANGUAPE LTDA
07.396.674/0001-04
Data de depósito
4 de agosto de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1098Arquivamento17/12/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1077Retribuição decenal23/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1056Deferimento26/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1033DespachoEsta publicação18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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