ARMA SECRETA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814469205
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(RJ) 19719, DE 23/03/90, ALINEA "C" DO ART. 107, DO CPI *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1022, DE 12/06/90, UMA VEZ QUE O CHEQUE UTILIZADO PARA PAGAMENTO FOI DEVOLVIDO POR INSUFICIENCIA DE FUNDOS *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MALHAS E TRAMAS CONFECCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 30.148.340/0001-25
- Data de depósito
- 21 de setembro de 1988
Histórico de despachos
7- RPI nº 1033Despacho anulado18/09/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1033Petição18/09/1990
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1033ArquivamentoEsta publicação18/09/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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