FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARANÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 812221516, 812221524, 812221532, 812221540, 812221559, 812221567, 812221575, 812221583, 812221591 E 812221605 * INT. ANTONIO BUIAR
Sobre a marca
- Titular
- FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DO PARANA
- 76.683.366/0001-74
- Data de depósito
- 3 de março de 1986
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1033IndeferimentoEsta publicação18/09/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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