(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 1990

COUNTESS ISSERLYN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1033, 18 de setembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COUNTESS ISSERLYN
Processo INPI
7569629
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. DANIEL & CIA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PARLUX FRAGRANCES, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de outubro de 1962

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1495Extinção31/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1439Transferência21/07/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1265Transferência01/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1033RenovaçãoEsta publicação18/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.