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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 1990

MARCOPISO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1033, 18 de setembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARCOPISO
Processo INPI
7075804
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "PISO" *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.ÁPIA - ASSESSORIA À PROPRIEDADE INDUSTRIAL - ADVOCACIA S/C LTDA

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED: MARCOVAU S/A (BR/RJ) *INT. CRUZEIRODO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
P Q R ENGENHARIA PLANEJAMENTO E COMERCIO LTDA
47.419.338/0001-46
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2129Extinção25/10/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1897Renovação15/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1897Judicial15/05/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1338Judicial23/07/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1128Caducidade14/07/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  6. RPI nº 1060Recurso26/03/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1033Transferência18/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1033RenovaçãoEsta publicação18/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1033Caducidade18/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1006Exigência13/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 885Caducidade06/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 771Petição30/07/1985

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 742Indeferimento08/01/1985

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.