(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 1990

LEADERTEX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1033, 18 de setembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LEADERTEX
Processo INPI
2069792
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BRASPEROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. (BR-ES) NOME E SEDE ALTERADOS INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
11.703.519/0001-52
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
6 de fevereiro de 1958

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1766Extinção09/11/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1754Caducidade17/08/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1714Caducidade11/11/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1412Renovação13/01/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1033TransferênciaEsta publicação18/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 938Transferência11/10/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 898Renovação05/01/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.