Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1990
VILLETUR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1032, 11 de setembro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. VILLETUR AGENCIA DE VIAGEM LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VILLETUR AGENCIA DE VIAGEM LTDA ME
- 31.361.116/0001-80
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1989
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1032ExigênciaEsta publicação11/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.