Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1990
C CAXU'S BRASIL MODA JOVEM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1032, 11 de setembro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" E DA EXPRESSÃO "MODA JOVEM" * INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA-ME
Sobre a marca
- Titular
- STAHL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA
- 90.541.103/0001-51
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1989
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1032DespachoEsta publicação11/09/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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