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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1990

C CAXU'S BRASIL MODA JOVEM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1032, 11 de setembro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815071108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" E DA EXPRESSÃO "MODA JOVEM" * INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA-ME

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Sobre a marca

Titular
STAHL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA
90.541.103/0001-51
Data de depósito
4 de agosto de 1989

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1066Arquivamento07/05/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1048Indeferimento02/01/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1032DespachoEsta publicação11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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