MISTRAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 240
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO DO PEDIDO 780244729 SUB JUDICE E PEDIDO 800246454 EM EXAME DE RECURSO * INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INVIBILIDADE PUBLICADA NA RPI 1015 DE 24/04/90 PARA REEXAME DA MATERIA * INT, TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/A LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ESTALEIROS COAST CATAMARAN DO BRASIL LTDA.
- 43.018.928/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 1989
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 1032Despacho anulado11/09/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1032SobrestamentoEsta publicação11/09/1990
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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