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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1990

AQUATEC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1032, 11 de setembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AQUATEC
Processo INPI
810027356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROMOVA TRANSFERÊNCIA PARA AQT COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DE CEDENTE * INT. REX - ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
AQUATEC QUIMICA S/A
45.169.000/0001-58
Procurador ou escritório
Rex Advogados Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1839Extinção04/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1063Transferência16/04/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1032ExigênciaEsta publicação11/09/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 938Transferência11/10/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 938Despacho anulado11/10/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 834Transferência14/10/1986

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 770Registro23/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 752Retribuição decenal19/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 733Deferimento06/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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