RASTAPÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1016 DE 01/05/90 * POR INCORREÇÃO DO TITULAR * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
- 47.959.697/0001-96
- Data de depósito
- 8 de setembro de 1980
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1032RegistroEsta publicação11/09/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.