PIRAMIDES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. PIRAMIDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPLÁSTICOS LTDA (BR/SP) PET (BR/SP) 015269 DE 18/05/90 *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PIRAMIDES BRASILIA S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 61.105.730/0001-41
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1032CaducidadeEsta publicação11/09/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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