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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1990

PIRAMIDES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1032, 11 de setembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PIRAMIDES
Processo INPI
770031854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PIRAMIDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPLÁSTICOS LTDA (BR/SP) PET (BR/SP) 015269 DE 18/05/90 *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PIRAMIDES BRASILIA S A INDUSTRIA E COMERCIO
61.105.730/0001-41
Data de depósito
8 de fevereiro de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1097Extinção10/12/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1061Caducidade02/04/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1032CaducidadeEsta publicação11/09/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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PIRAMIDES, Caducidade na RPI nº 1032 | TrademarkIQ