Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1990
BRASTEL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1032, 11 de setembro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- COBRAS-TELEGEL ARTIGOS DOMESTICOS S/A.
- 33.052.549/0001-89
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1970
Histórico de despachos
5- RPI nº 1032ExtinçãoEsta publicação11/09/1990
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.