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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 1990

ANDAROLLA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1031, 4 de setembro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ANDAROLLA
Processo INPI
813100569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE MANDATO NOS TERMOS DO ART. 115DO CPI. *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MARATHON MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
54.036.645/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de novembro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1288Arquivamento08/08/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1261Retribuição decenal31/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1031RecursoEsta publicação04/09/1990

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 921Recurso14/06/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 906Deferimento01/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 890Despacho10/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 873Exigência14/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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ANDAROLLA, Recurso na RPI nº 1031 | TrademarkIQ