Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 1990
PLAY-BOY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1031, 4 de setembro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. BRITANIA MARCAS E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BAR E BOITE PLAY BOY LTDA
- 50.862.572/0001-58
- Procurador ou escritório
- Britânia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 1972
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1031DeferimentoEsta publicação04/09/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
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