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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 1990

RENAULT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1031, 4 de setembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
7226039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. JOSE EGIDIO DA SILVA NETO ME (BR/DF) PET. (BSB) 000324 , DE 18/05/90 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
RENAULT
Data de depósito
26 de abril de 1965

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1066Extinção07/05/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1031CaducidadeEsta publicação04/09/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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