EBSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE CODIGOS DE SERVIÇOS REIVINDICADOS , TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL DECLARADO. * INT. VIEIRA DE MELLO WENECK ALVES.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S A EBSE
- 33.220.880/0001-60
- Data de depósito
- 28 de junho de 1972
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1031ExigênciaEsta publicação04/09/1990
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