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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 1990

MARIA PADILHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1030, 28 de agosto de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MARIA PADILHA
Processo INPI
814838871
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
NEPAL COM REPRES EMPREEND SERV E PART LTDA ME
58.876.681/0001-36
Data de depósito
7 de junho de 1989

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1046Arquivamento18/12/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1030ExigênciaEsta publicação28/08/1990

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

  3. RPI nº 1007Despacho01/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MARIA PADILHA, Exigência na RPI nº 1030 | TrademarkIQ