Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1990
Processo nº 810856050
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1029, 21 de agosto de 1990FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
INT. PEDUTI MARCAS E PAT. BRASIL EXTERIOR S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- KARRENA WARMETECHNIK PROJETOS COMERCIO E MONTAGENS LTDA
- 59.505.537/0001-56
- Data de depósito
- 24 de maio de 1982
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1029TransferênciaEsta publicação21/08/1990
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.