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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1990

Processo nº 730149757

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1029, 21 de agosto de 1990FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
730149757
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 021839 , DE 05/04/90 ALINEA "C" DO ART. 107 DO CPI *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO DA RPI 1022 , DE 12/06/90 UMA VEZ QUE O CHEQUE UTILIZADO PARA PAGAMENTO FOI DEVOLVIDO POR INSUFICIENCIA DE FUNDOS *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
VAN ERVEN S A IMPORTACAO COMERCIO INDUSTRIA
33.062.225/0001-21
Data de depósito
2 de agosto de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1029Despacho anulado21/08/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1029Petição21/08/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1029ArquivamentoEsta publicação21/08/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1022Registro12/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1006Retribuição decenal13/02/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 979Deferimento25/07/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 964Deferimento11/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.