BOULEVARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 C/C O PARÁG. SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI. INT. DANNEMANN.
Sobre a marca
- Titular
- PAES MENDONÇA S/A
- 15.132.731/0001-68
- Procurador ou escritório
- Rex Advogados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1978
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1029IndeferimentoEsta publicação21/08/1990
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
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