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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1990

PV

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1029, 21 de agosto de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PV
Processo INPI
6154751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
MARK CONTROLS (BRAZIL) , INC.
Data de depósito
30 de outubro de 1970

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1045Extinção11/12/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1029CaducidadeEsta publicação21/08/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 805Transferência25/03/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 805Renovação25/03/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.