DR. SCHOLL'S
Sinal publicado
- Processo INPI
- 5005752
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 854
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO (Art. 89 do CPI).
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1965
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1029RegistroEsta publicação21/08/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO (Art. 89 do CPI).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.