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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1990

BACI PERUGINA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1029, 21 de agosto de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3800431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ULTRA SPA * INT. TINOCO SOARES & FILHO

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Sobre a marca

Titular
ULTRA S.P.A.
Data de depósito
10 de dezembro de 1962

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1145Caducidade10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1070Transferência04/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1070Recurso04/06/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1030Caducidade28/08/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1029TransferênciaEsta publicação21/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1000Caducidade02/01/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 943Renovação16/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 910Exigência29/03/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 906Transferência01/03/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 854Caducidade04/03/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.