Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1990
COEMSA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1029, 21 de agosto de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 857
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- COEMSA ANSALDO S.A.
- 88.309.620/0001-58
- Data de depósito
- 11 de setembro de 1970
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1029CaducidadeEsta publicação21/08/1990
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.