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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1990

Processo nº 814982069

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1028, 14 de agosto de 1990FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 14

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Processo INPI
814982069
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ZOOMP S/A
44.145.886/0059-53
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2776Judicial19/03/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2581Judicial23/06/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2566Judicial10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1081Registro20/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1028DespachoEsta publicação14/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 814982069, Despacho na RPI nº 1028 | TrademarkIQ