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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1990

NC NUNES CARBURADORES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1028, 14 de agosto de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca NC NUNES CARBURADORES
Processo INPI
814896235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARBURADORES" *INT. SAMUEL F. SANTOS MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
LUIZ CARLOS LIMA NUNES ME
81.228.975/0001-73
Data de depósito
31 de maio de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1087Arquivamento01/10/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1065Retribuição decenal30/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1028DespachoEsta publicação14/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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