Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1990
LIG FESTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1028, 14 de agosto de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
NO "CONJUNTO" *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LIG LEV COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 47.529.623/0001-10
- Data de depósito
- 8 de junho de 1989
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1028DeferimentoEsta publicação14/08/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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