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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1990

LIG FESTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1028, 14 de agosto de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

LIG FESTA
Processo INPI
814843433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO "CONJUNTO" *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
LIG LEV COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
47.529.623/0001-10
Data de depósito
8 de junho de 1989

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1035Arquivamento02/10/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1028DeferimentoEsta publicação14/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 1009Despacho13/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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