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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1990

RIZAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1028, 14 de agosto de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
814482864
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
RIZAL CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
45.731.932/0001-42
Data de depósito
4 de outubro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1171Recurso provido11/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1046Recurso18/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1028DeferimentoEsta publicação14/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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RIZAL, Deferimento na RPI nº 1028 | TrademarkIQ