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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1990

CAR X

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1028, 14 de agosto de 1990MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
813898757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. MARIA CRISTINA FELAMINGO

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Sobre a marca

Titular
SMK SPEEDY INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de novembro de 1987

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1440Petição28/07/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1359Registro17/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1355Despacho anulado19/11/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1338Arquivamento23/07/1996

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1315Despacho anulado13/02/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1315Exigência13/02/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1199Despacho anulado23/11/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1193Recurso13/10/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1168Exigência20/04/1993

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  12. RPI nº 1165Petição30/03/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1141Arquivamento13/10/1992

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1111Transferência17/03/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  15. RPI nº 1028Retribuição decenalEsta publicação14/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1007Deferimento01/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 991Despacho17/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.