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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/12/1996 e em vigor até 17/12/2006, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/12/2006
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 031627, DE 23/09/96 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 1355, DE 19/11/96.
RPI 1440
28/07/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1359
17/12/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIAPUBLICADO NA RPI 1338, DE 23/07/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT DANIEL & CIA
RPI 1355
19/11/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED MONROE ALTO PEÇAS S/A (BR/SP) SEDE ALTERADA * INT DANIEL & CIA
RPI 1355
19/11/1996
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. PET(RJ) 037207, DE 24/08/90. CESSIONARIA "SPEEDY MUFFLER KING, INC" (CA) * INT DANIEL & CIA
RPI 1338
23/07/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADO NA RPI 1141 DE 13/10/92 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT DANIEL & CIA
RPI 1315
13/02/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOC. DE CESSAO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS EM OBSERVANCIA AO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART.88 DO CPI * INT DANIEL & CIA
RPI 1315
13/02/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1165, DE 30/03/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANIEL & CIA. LTDA.
RPI 1199
23/11/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA. * INT. DANIEL & CIA.
RPI 1193
13/10/1993
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, PET. (RJ) 037952, DE 14/12/92 *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1168
20/04/1993
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (RJ) 037952, DE 14/12/92, ALINEA "B". DO ART. 107, DO CPI. * INT. DANIEL & CIA.
RPI 1165
30/03/1993
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA SPEEDY MUFFLEZ KING INC (CA) PET(RJ0 037207 , DE 24-08-90 *INT. DANIEL & CIA
RPI 1141
13/10/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. DANIEL & CIA
RPI 1111
17/03/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIA CRISTINA FELAMINGO
RPI 1028
14/08/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* NO CONJUTO * INT. MARIA CRISTINA FELAMINGO
RPI 1007
01/03/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. MARIA CRISTINA FELAMINGO
RPI 991
17/10/1989
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