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Dado oficial do INPI

CAR X

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RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAR X

ST13

BR500000813898757

Classe

37, 42

Pedido

813898757

Registro

813898757

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/90
  5. Concessão17/12/96
  6. Vigente17/12/06

Registro concedido em 17/12/1996 e em vigor até 17/12/2006, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/12/2006

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

19/11/1987

Data de registro

17/12/1996

Data de expiração

17/12/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

SMK SPEEDY INTERNATIONAL INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 031627, DE 23/09/96 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 1355, DE 19/11/96.

RPI 1440

28/07/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1359

17/12/1996

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIAPUBLICADO NA RPI 1338, DE 23/07/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT DANIEL & CIA

RPI 1355

19/11/1996

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED MONROE ALTO PEÇAS S/A (BR/SP) SEDE ALTERADA * INT DANIEL & CIA

RPI 1355

19/11/1996

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. PET(RJ) 037207, DE 24/08/90. CESSIONARIA "SPEEDY MUFFLER KING, INC" (CA) * INT DANIEL & CIA

RPI 1338

23/07/1996

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADO NA RPI 1141 DE 13/10/92 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT DANIEL & CIA

RPI 1315

13/02/1996

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOC. DE CESSAO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS EM OBSERVANCIA AO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART.88 DO CPI * INT DANIEL & CIA

RPI 1315

13/02/1996

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1165, DE 30/03/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANIEL & CIA. LTDA.

RPI 1199

23/11/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA. * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1193

13/10/1993

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, PET. (RJ) 037952, DE 14/12/92 *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1168

20/04/1993

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (RJ) 037952, DE 14/12/92, ALINEA "B". DO ART. 107, DO CPI. * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1165

30/03/1993

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA SPEEDY MUFFLEZ KING INC (CA) PET(RJ0 037207 , DE 24-08-90 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1141

13/10/1992

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1111

17/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIA CRISTINA FELAMINGO

RPI 1028

14/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* NO CONJUTO * INT. MARIA CRISTINA FELAMINGO

RPI 1007

01/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. MARIA CRISTINA FELAMINGO

RPI 991

17/10/1989

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