TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1990

FAEMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1028, 14 de agosto de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FAEMA
Processo INPI
812898575
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 810888114 *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S.C LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
NOVA FAEMA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
55.194.559/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de outubro de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2013Judicial04/08/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1280Judicial13/06/1995

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1263Indeferimento14/02/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1222Oposição03/05/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1192Despacho05/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1170Recurso provido04/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  7. RPI nº 1047Recurso26/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1028IndeferimentoEsta publicação14/08/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 899Despacho12/01/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 882Exigência15/09/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

RPI Feed

Contratar