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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

DANCHEY MOTOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DANCHEY MOTOS
Processo INPI
814626033
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA. *INT. O PRÓPRIO

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "MOTOS" *INT. O PRÓPRIO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UBERDAN GONCALVES NETO
00.286.948/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1665Extinção03/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1027TransferênciaEsta publicação07/08/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1027Registro07/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1011Retribuição decenal27/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 996Deferimento21/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 979Despacho25/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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