Processo nº 814533043
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 240
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL TRANSITADA EM JULGADO DO REG. SUB JÚDICE 811631265 INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
Despacho 259
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANDADO DE SEGURANÇA - DÉCIMA QUARTA VF/RJ INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
Despacho 290
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1019, DE 22/05/90 , PARA REEXAME DA MATÉRIA INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- TBL LICENSING LLC
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1988
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1027Despacho anulado07/08/1990
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1027Judicial07/08/1990
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1027SobrestamentoEsta publicação07/08/1990
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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