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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

VISA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VISA
Processo INPI
814043372
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC VISA INTERNACIONAL SERVICE ASSOCIATION (US) * INT INFIRMARK ASSESS EMPRESARIAL

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DA RPI 1017 DE 09/05/90 TENDIO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT INFORMARK ASSESS EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
VISA REPRESENTACOES LTDA ME
28.126.977/0001-79
Data de depósito
29 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1120Recurso provido19/05/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1027RecursoEsta publicação07/08/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1027Despacho anulado07/08/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1017Retribuição decenal08/05/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 988Deferimento26/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 947Oposição13/12/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 926Despacho19/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.