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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

UNIMED PAULISTANA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
813272548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO RECS UNIMED RECIFE COOPERAT DE TRABALHO M3EDICO (BR/PE) E UNIMED DO BRASIL CONFEDER NAC DAS COOPERAT VAS MÉDICOS (BR/SP) * INT JOSÇE RUY S/A

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Sobre a marca

Titular
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOP. DE TRABALHO MÉDICO
43.202.472/0001-30
Data de depósito
5 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1433Recurso provido09/06/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1027RecursoEsta publicação07/08/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 899Exigência12/01/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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