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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

CINCOM

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
813232660
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATE DECISAO FINAL DOS REGISTROS COM CADUCIDADE N.S 0660600964 E 730091295 INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONSOFT CONSULTORIA E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA
54.687.348/0001-28
Data de depósito
5 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1087Arquivamento01/10/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1065Recurso negado30/04/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1027RecursoEsta publicação07/08/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 947Recurso13/12/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 906Deferimento01/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 889Despacho03/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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