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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

CM CRISTALMAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CM CRISTALMAR
Processo INPI
812611128
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 770272622 *INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CRISTALMAR COM DE VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA
47.462.049/0001-20
Data de depósito
30 de maio de 1986

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1045Arquivamento11/12/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1027IndeferimentoEsta publicação07/08/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 864Oposição12/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 842Despacho09/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CM CRISTALMAR, Indeferimento na RPI nº 1027 | TrademarkIQ