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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

GIBI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

GIBI
Processo INPI
811980138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
EDITORA GLOBO S.A.
04.067.191/0001-60
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
8 de maio de 1985

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2553Judicial10/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1662Transferência12/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1289Judicial15/08/1995

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1168Recurso provido20/04/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1089Recurso15/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1065Deferimento30/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1047Oposição26/12/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1027DespachoEsta publicação07/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1009Transferência13/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 962Recurso provido28/03/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 787Recurso19/11/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 768Indeferimento09/07/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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