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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

CARLOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CARLOS
Processo INPI
810789507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT.ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CARLOS F. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP
04.254.569/0001-34
Procurador ou escritório
ORG MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
16 de março de 1982

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2786Extinção28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1938Renovação26/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1221Renovação26/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1214Transferência08/03/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1027RegistroEsta publicação07/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1007Registro01/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 947Exigência13/12/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 880Caducidade01/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.