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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

UNDERBERG

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810740753
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECISÃO PUBLICADA NA RPI N. 731 DE 23.10. POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL PARAPROSSEGUIR SEU EXAME NOS TERMOS DO ART 79 4. DO CPI * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
U. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. K. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 1982

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1848Judicial06/06/2006

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1848Extinção06/06/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1319Judicial12/03/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1288Judicial08/08/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1091Registro29/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1082Retribuição decenal27/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1059Deferimento19/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1038Despacho23/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1027Despacho anuladoEsta publicação07/08/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1027Recurso provido07/08/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.