Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990
NOVA ORIGINAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA NOVA ORIGINAL LTDA
- 61.355.665/0001-02
- Data de depósito
- 30 de novembro de 1976
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1027RegistroEsta publicação07/08/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.