Processo nº 6952518
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
Sobre a marca
- Titular
- SWIPCO - Sherwin Williams do Brasil Propriedade Intelectual Ltda.
- 15.119.279/0001-02
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de junho de 1978
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1027ExigênciaEsta publicação07/08/1990
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