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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

SAMAMBAIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAMAMBAIA
Processo INPI
6733468
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 029170 DE 25/07/88 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVES DA PET.(RJ) 030059 DE 28/09/87. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADO NA RPI 1018 DE 15/05/90. TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SAMAMBAIA VEICULOS S A
62.333.802/0001-70
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de maio de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1535Extinção06/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1027PetiçãoEsta publicação07/08/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1027Despacho anulado07/08/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1018Renovação15/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 930Renovação16/08/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.