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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 1990

PERONDI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1027, 7 de agosto de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PERONDI
Processo INPI
6965652
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N 942 DE 08/11/88 , PARA REEXAME DA MATÉRIAL,TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL * INT. JOSÉ BENEDITO DE ARAUJO.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT * JOSE BENEDITO DE ARAUJO.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA INDUSTRIAL ALGODOEIRA PERONDI
55.187.314/0001-37
Data de depósito
29 de maio de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1599Extinção28/08/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1027Despacho anuladoEsta publicação07/08/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1027Renovação07/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 942Retificação08/11/1988

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.