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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 1990

PROGRAMA DE SAÚDE ALTO ASTRAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1026, 31 de julho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PROGRAMA DE SAÚDE ALTO ASTRAL
Processo INPI
814799418
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROGRAMA DE SAÚDE" *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FISICOP-CENTRO DE FISIOTERAPIA E CORRECAO POSTURAL LTDA
31.380.462/0001-05
Data de depósito
12 de maio de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1062Arquivamento09/04/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1044Retribuição decenal04/12/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1026DeferimentoEsta publicação31/07/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1004Despacho01/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.