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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 1990

DORIZON

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1026, 31 de julho de 1990NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Sinal publicado

DORIZON
Processo INPI
814789366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. DORI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA(BR/SP) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
KOEME HOTEL E TURISMO LTDA
81.209.850/0001-04
Data de depósito
11 de maio de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2564Recurso provido27/02/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 1197Recurso09/11/1993

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1067Recurso14/05/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1048Indeferimento02/01/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1026OposiçãoEsta publicação31/07/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1007Despacho01/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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