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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 1990

EUMAG

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1026, 31 de julho de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
814007368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

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Sobre a marca

Titular
UIRAPURU INDUSTRIA COMERCIO E SEVICOS LTDA
44.355.089/0001-84
Data de depósito
22 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1051Arquivamento22/01/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1026Retribuição decenalEsta publicação31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1010Deferimento20/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 939Exigência18/10/1988

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  6. RPI nº 939Despacho anulado18/10/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 912Retificação12/04/1988

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

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EUMAG, Retribuição decenal na RPI nº 1026 | TrademarkIQ